Sigilo profissional na psicologia: saiba as obrigações éticas dos psicólogos

Equipe Eurekka

Todo psicólogo ou estudante de psicologia já ouviu que todas as informações que o paciente lhe conta são 100% confidenciais. Contudo, há alguns casos específicos em que pode surgir a dúvida se o sigilo profissional na psicologia pode ser quebrado ou não.

Então, para te ajudar a manter a integridade de sua profissão e a privacidade dos seus pacientes, a Eurekka preparou esse texto com tudo o que você precisa saber sobre sigilo profissional.

Por aqui vamos te explicar o que é o sigilo profissional na psicologia, quando ele pode ser quebrado e até o que pode acontecer caso ele seja quebrado em casos que não se incluem nas ressalvas. Então, vamos à leitura?

O que é sigilo profissional na psicologia?

O sigilo profissional na psicologia é o que garante que todas as informações que o paciente der ao terapeuta serão preservadas dentro de uma relação de privacidade entre eles. Portanto, isso precisa se manter ao longo de todo o tratamento terapêutico e após seu término.

O que diz o Código de Ética Profissional do Psicólogo?

O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), que rege o exercício do psicólogo no Brasil, afirma no Artigo 9° da seção “Das responsabilidade do Psicólogo” que:

“É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”

mulher fazendo terapia em sigilo

Quando o psicólogo pode quebrar o sigilo profissional?

Há alguns casos específicos em que o psicólogo pode quebrar o sigilo profissional. Todavia, é claro que cada um deles precisa de uma análise minuciosa antes de ser liberada qualquer informação a terceiros. Isso também está previsto no artigo 10° do CEPP, que diz:

Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.”

Contudo, para os casos em que é preciso quebrar o sigilo, recomenda-se que haja uma conversa e aviso prévio para o paciente. Afinal, ajuda a preservar a relação terapêutica e torna o processo mais tranquilo e de comum acordo para ambas as partes, afinal, quanto menos surpresas, melhor.

Leia mais: O que atrapalha na relação terapêutica.

Então, vamos aos casos permitidos de quebra de sigilo:

Quando há algum risco de vida

Nos casos em que o paciente apresenta intenção clara de arriscar a sua própria vida ou a de terceiros com métodos de fácil acesso, então o psicólogo pode quebrar o sigilo para alertar sobre a situação para pessoas que possam contribuir de forma benéfica.

Avisar a família do paciente, por exemplo, para que eles fiquem atentos a atitudes suspeitas e perigosas que o paciente possa apresentar é uma opção. Afinal, o terapeuta não consegue ter controle sobre todas as ações do paciente o tempo todo, assim a ajuda dessa rede de apoio é vital nessas horas.

quebra de sigilo profissional na psicologia é permitida em casos de violência

Em casos de violência

Quando o psicólogo notar que o paciente está sofrendo qualquer tipo de violência, ele tem autorização para quebrar o sigilo profissional e notificar a situação às autoridades competentes. 

Contudo, se o paciente ainda for menor de idade, segue o que está definido no Artigo 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

Por isso, a denúncia pode ser feita ao conselho tutelar, conforme afirma o Artigo 13° do mesmo estatuto.

Em casos de ordem judicial

Caso a saúde mental do paciente seja questionada por processos judiciais, o psicólogo que atende e trata este indivíduo deve quebrar o sigilo profissional, quando é convocado a depor, conforme afirma o Artigo 11° do Código de Ética do Psicólogo.

Por fim, é bom ressaltar que em nenhum desses casos todas as informações que o paciente deu durante o processo terapêutico podem ser expostas. Apenas as informações cruciais que irão ajudar na resolução do obstáculo em questão podem ser divulgadas.

É por isso que o CFP exige que o prontuário psicológico de cada paciente seja sempre feito e atualizado seguindo as regras estabelecidas.

O que acontece quando há quebra de sigilo profissional na psicologia?

O Conselho Regional de Psicologia (CRP) ao qual o psicólogo está vinculado pode receber a denúncia, nos casos em que se note que houve a quebra de sigilo profissional.

Portanto, é esse órgão faz a avaliação da situação e determina a pena do psicólogo, que em geral podem envolver a suspensão ou perda de seu registro, que impede o psicólogo de exercer sua profissão. Mas, é claro, que isso acontece nos casos em que esse sigilo não poderia ser quebrado, ou seja, não se encaixa nas exceções do tópico anterior.

O sigilo profissional na psicologia é o mesmo para pacientes menores de idade?

Crianças e adolescentes também têm o direito ao sigilo. Contudo, como define o Artigo 13° do CEPP, no caso de menores de idade, os pais ou responsáveis devem receber algumas informações para que todas as partes se beneficiem.

Portanto, cabe ao psicólogo explicar esta situação à criança ou adolescente em atendimento, combinar com ela quais informações precisam de repasse e repassá-las sem comprometer a privacidade do paciente, mas de forma que os pais possam colaborar com o processo terapêutico.

fundadores da psicoterapia da Eurekka

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Referências:

Código de Ética Profissional do Psicólogo. Conselho Federal de Psicologia. Brasília, Agosto 2005. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf>. Acesso em: 17 abr. 2023.

BRASIL.  Decreto – Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/discriminacao-ou-preconceito>. Acesso em: 17 abr. 2023.

BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Brasília, DF: Diário Oficial da República Federativa do Brail, 1990.

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