Guarda compartilhada: o que é, leis e os deveres do ex-casal
Equipe Eurekka
Em uma separação do casal com filhos menores de idade, é sempre melhor quando há diálogo e o casal combine como será a convivência com os filhos. No entanto, quando isso não acontece, a Justiça, através de um item específico do Direito, ajuda o casal a chegar a um acordo: guarda unilateral ou guarda compartilhada.
As dúvidas sobre guarda compartilhada são muitas, afinal, é um tema recente e essa modalidade de convivência com os filhos menores de 18 anos tem sido a opção de muitos casais separados. Então, vamos esclarecer alguns itens importantes pra você:
Índice
Como funciona a guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, os deveres e o exercício do poder familiar se faz por ambos os genitores de forma equivalente, ainda que em duas casas diferentes.
Para ficar mais prático, separamos alguns itens fundamentais pra você começar a entender como se dá o processo da guarda compartilhada:
- a guarda compartilhada é lei e, para ter valor jurídico, um juiz deve analisar;
- a melhor forma de resolver as questões da guarda é sempre através do diálogo;
- as decisões da guarda devem passar pela vontade da criança, ou seja, devem ouvir o que ela quer ou prefere;
- alguns casais optam pela guarda unilateral e não há problema nenhum, desde que a convivência da criança com ambos não seja negligenciada;
- guarda compartilhada não significa que o filho ficará tempo igual na casa dos pais (15 dias para cada um, por exemplo), pois às vezes, isso não é possível;
A justiça salienta que a guarda compartilhada é uma maneira de aumentar a convivência com um dos pais, então, no meio da semana, o filho pode visitar o pai, por exemplo.
A guarda compartilhada significa encontrar uma forma de equilíbrio na convivência entre pais e filhos e que respeite a rotina da criança, sem onerar muito um dos pais, enquanto o outro se beneficia com menos responsabilidades.
Na guarda compartilhada, a criança continua tendo uma espécie de lar fixo, onde reside. Contudo, é vital que na casa do outro (pai ou mãe) tenha uma estrutura mínima para se organizar.
Por fim, a guarda compartilhada não é a mesma coisa que guarda alternada, pois a justiça entende que a criança ficaria como nômade, uma semana na casa de um e uma semana na casa de outro. Isso não é saudável.
Guarda compartilhada na lei
A lei da guarda compartilhada está no Código Civil Brasileiro desde 2002; em 2008, sofreu mudanças e, por fim, em 2014, passou a ser obrigatória depois de um intenso debate sobre os benefícios deste tipo de guarda.
De acordo com a lei, a guarda compartilhada não tem nada a ver com a amizade dos pais. Ou seja, não só casais que se dão bem optam por guarda compartilhada. Afinal, a lei é para beneficiar os filhos menores de 18 anos e eles não devem pagar pela separação dos pais.
A guarda compartilhada é obrigatória?
Desde 22 de dezembro de 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra geral e não mais exceção. Portanto, diante de um divórcio, é este tipo de guarda que o juiz vai apresentar ao casal.
O ideal é que os pais optem pela compartilhada, pois favorece que a criança e o adolescente se desenvolva. No entanto, nem sempre este tipo de guarda é possível, por exemplo, quando o casal mora em cidades diferentes ou muito distantes.
Há também o caso em que um dos pais não quer a guarda e, então, se entende que o pai ou mãe não tratará de forma adequada o filho. Neste caso, o juiz opta pela unilateral.
Como se define a guarda compartilhada?
Você pode solicitar em uma ação autônoma, ou seja, sozinha. Além disso, pode ocorrer junto com outro processo e isso pode ocorrer a qualquer hora.
Outra coisa importante é que quem vai julgar a ação tanto pode ser o juiz da família ou o juiz da infância e da juventude e o que determina isso é a condição em que a criança se encontra.
Por exemplo, se esta criança ou adolescente estiver em situação de negligência ou violência, quem cuidará do caso será o juizado da infância e da juventude. Nos demais casos, a ação fica por conta do juiz da família.
A definição da guarda no que diz respeito ao tempo que a criança ficará com cada um dos pais, como já mencionamos neste texto, deve ser combinada através do diálogo e das condições de cada um. No entanto, a justiça estabelece que haja um período de convivência equilibrado.
A guarda pode ser alterada?
As partes envolvidas podem alterar a guarda compartilhada a qualquer hora. Isso inclui também ouvir a criança ou adolescente.
Como se faz a divisão do tempo de convivência?
A justiça recomenda que um período equilibrado em que o filho ficará com cada um dos pais. No entanto, cada casal, dentro das suas condições, combina como fica melhor e, claro, informa à justiça.
Lembrando sempre que é guarda compartilhada. Portanto, requer que os pais reorganizem suas rotinas para dar conta de suas responsabilidades maternas e paternas.
O que significa guarda unilateral?
A guarda unilateral é aquela em que a responsabilização – direitos e deveres de cuidado – pela criança e adolescente é exclusiva de um dos genitores. O outro, pai ou mãe, só acompanha o desenvolvimento do filho.
Guarda compartilhada paga pensão?
Antes de responder, é importante esclarecer que pensão alimentícia não é só dinheiro para comida. Ela diz respeito a tudo o que é necessário para proporcionar uma vida de qualidade para a criança ou adolescente. Ou seja, moradia, água, luz, internet, gás, comida, roupa, escola, atividades, remédios, brinquedos, etc.
A guarda compartilhada não livra os pais de pagarem a pensão. O que pode mudar é a forma de pagamento.
Sobre isso, alguns casais combinam que um deles pagará alguma despesa do filho, por exemplo, a escola, o cursinho, assumirá despesas com roupas e calçados e assim por diante.
Os profissionais da área alertam para casais que têm uma disparidade financeira muito grande. Ou seja, em uma casa, a criança tem vida de príncipe, pois a família tem um palácio; na outra, uma vida muito simples, pois a família é pobre.
Por isso, o conselho é sempre conversar e combinar como a guarda se dará na parte financeira.
Medida protetiva e guarda compartilhada
O Direito de família prioriza a segurança da criança e do adolescente. Se, em caso de medida protetiva, essa criança ou adolescente não tiver um ambiente seguro para viver com o pai ou a mãe, a justiça determina que se suspenda a guarda compartilhada.
Há uma preocupação constante com casais que não aceitam a medida protetiva e usam os filhos como escudo para provocar o outro. Isso é inadmissível segundo a justiça e os profissionais da saúde, pois, acima de qualquer discussão, está a proteção integral do filho.
O juiz pode se valer de uma equipe interdisciplinar para avaliar se, mesmo diante de uma medida protetiva, o ambiente da casa do pai ou da mãe é bom para a criança/adolescente.
Os avós têm direito de conviver com os netos?
Os direitos de convivência também são aplicáveis aos avós, sobretudo nos casos de guarda unilateral. Dessa forma, se há resistência do pai ou mãe, os avós poderão ingressar em juízo para regulamentar seu direito de convívio com os netos.
A criança não é prejudicada por ter duas casas e duas convivências?
A guarda compartilhada é o tipo mais aconselhado pelos juízes e profissionais da saúde, como psicólogos, pois aumenta o contato da criança com o pai, ou com a mãe, se for o caso.
Também possibilita que, de maneira quase igual, ambos sejam responsáveis pelo desenvolvimento da criança, sem sobrecarregar ninguém.
No entanto, é vital que o casal converse sobre essa convivência. Assim, terá mais harmonia e não vão ter situações de fofocas, desautorização e desrespeito ao outro.
Um exemplo clássico é o da rotina da casa de um dos pais: “Sempre que a fulaninha fica na casa do pai, chega atrasada à escola” ou “Vai pra casa da mãe e só come porcaria”.
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