Divórcio: como fazer, valor e quais os documentos necessários

Equipe Eurekka

O divórcio pode ser um processo muito desgastante para o casal que se separa e também para as pessoas ao redor, como filhos, amigos e família. E se você não sabe como fazer o divórcio, quais são os seu direitos e outras informações necessárias para isso, essa experiência pode ser ainda mais desagradável.

Por isso, neste texto, reunimos tudo que você precisa saber se estiver enfrentando, ou pensando em enfrentar, essa situação. Além disso, se sinta a vontade para fazer comentários e deixar dúvidas na caixinha abaixo do texto, ok?

Boa leitura!

O que é divórcio consensual e litigioso?

No Brasil, há duas formas de realizar o divórcio: a primeira é o divórcio consensual, realizado de forma amigável, quando ambas as partes concordam com o pedido; e a segunda é o divórcio litigioso, quando uma das partes não concorda com o fim do casamento ou com as suas condições.

Divórcio Consensual

O divórcio consensual é o meio amigável de se colocar fim ao casamento, que é quando há concordância entre as partes. Ele pode ser realizado de maneira extrajudicial ou judicial.

Na modalidade extrajudicial, o divórcio é feito em cartório, sem que seja necessária a abertura de um processo na Justiça. Para seu andamento, deve-se preencher alguns requisitos:

  • O Divórcio deve ser consensual;
  • não pode haver filhos menores ou incapazes;
  • não pode haver gravidez;
  • ter advogado(a) acompanhando o procedimento.

Se não atender a esses requisitos, não se pode efetuar o divórcio extrajudicial. É preciso, então, entrar com ação judicial, que exige que haja um consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio, além da presença de, pelo menos, um advogado — que pode representar as duas pessoas envolvidas.

Divórcio Litigioso

Se não houver, entretanto, consenso em relação ao divórcio ou às suas condições, deve ser ajuizada uma ação na Justiça. Nesse caso, cada cônjuge precisa ser representado por um advogado.

Nesse modelo, a parte que fizer o pedido na Justiça se denomina de “autora” e a outra de “ré”. No decorrer do processo, a situação dos cônjuges e sua relação serão conhecidas pelo juiz, a partir da apresentação de provas, o que acaba por torná-lo mais demorado do que as outras modalidades de divórcio. O juiz estabelecerá os termos finais do divórcio na sentença, quando finalizada a ação.

Deve-se ressaltar que, ao longo da ação, as partes podem concordar sobre os termos do divórcio, o que pode finalizar o divórcio litigioso de forma bem mais rápida. Nesse caso, cabe aos advogados apresentar o acordo ao juiz, para que o combinado seja homologado. 

É possível, também, que as partes mudem para o divórcio extrajudicial, caso suas condições e expectativas sejam satisfeitas.

divórcio bolo

Precisa de advogado para se divorciar?

Sim, é necessário que um advogado acompanhe o divórcio, tanto na forma consensual, quanto na litigiosa.

No divórcio consensual, no entanto, se permite nomear apenas um advogado para auxiliar ambas as partes, o que reduz os custos decorrentes do procedimento. Diferente do divórcio litigioso, no qual precisa-se de um advogado para cada uma das partes.

Por fim, a presença do advogado, além de obrigatória, é vital para garantir os direitos de ambos. Isso porque é esse profissional que auxilia na compreensão da situação e das condições, garantindo que ninguém seja prejudicado.

Quais as vantagens de fazer o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório, ou seja, extrajudicial, em comparação à via judicial, proporciona maior agilidade ao processo, além de diminuir os custos, a duração, a burocracia e o desgaste emocional dos envolvidos.

As partes, além disso, têm liberdade de escolher em qual Tabelionato de Notas do Brasil ocorrerá o divórcio.

Quais documentos são necessários para o divórcio?

Os documentos exigidos para o divórcio dependem da forma que ele será realizado e podem variar conforme a localidade. Normalmente são indispensáveis a seguinte documentação:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • pacto antenupcial, se houver; 
  • documentos e relação detalhada dos bens que serão partilhados, como escritura de imóveis, notas fiscais ou outras formas que comprovem que tais bens existem; 
  • documento de identidade e lista de despesas de filhos, se houver;
  • comprovante de renda, caso se peça a isenção de custas processuais; 
  • comprovante de endereço;

É vital, ademais, que a parte apresente todo documento que acredita ser importante para fundamentar as solicitações feitas ao juiz, em especial em caso de divórcio judicial litigioso.

Quanto tempo demora o divórcio?

O tempo do processo depende de cada caso, em razão das suas características próprias. Alguns se resolvem de forma mais rápida e outros de forma mais lenta.

Se o divórcio for realizado em cartório, por exemplo, seu andamento costuma ser rápido, demandando, em média, 3 dias até sua conclusão. 

Caso o divórcio for judicial, por outro lado, o procedimento é mais lento: se tratando de divórcio judicial consensual, a demora costuma ser de 3 meses, enquanto no divórcio judicial litigioso, na maioria das vezes, se exige 2 anos até a sua finalização. 

Quanto custa para se divorciar?

É quase impossível prever os custos do divórcio, pois isso depende da modalidade escolhida, das taxas de cartório ou judiciais e dos valores pagos ao advogado. 

É possível, além disso, que mais gastos apareçam ao longo do processo. Se houver transferência de bens, por exemplo, as partes terão que desembolsar mais dinheiro.

Judicial x Extrajudicial

As despesas de um divórcio extrajudicial, na maioria das vezes, são inferiores às dos processos judiciais, mas isso varia conforme o valor da causa.

Custos advocatícios

Ainda não se pode divulgar a remuneração dos advogados de forma explícita, mas se sabe que ela depende de cada processo, de cada profissional e de seu estado.

O indicado, portanto, é que a parte procure um advogado especialista em direito de família e divórcio, para se informar sobre valores e o procedimento adequado à sua situação.

Taxas de cartório

Ainda se cobra os serviços prestados pelo cartório, como a escritura, que variam conforme a sua localidade.  

E se não tiver condição financeira?

Caso a parte não tenha condição financeira para arcar com o processo, ela pode recorrer à justiça gratuita. Basta, para isso, que se declare a ausência de recursos para tal sem que o sustento próprio e da família se comprometa. Se faz essa declaração pessoalmente, ao escrivão, em divórcio extrajudicial, e por meio de petição nos divórcios judiciais.

divórcio

Quem fica com os filhos?

Há duas possibilidades sobre a guarda dos filhos: a guarda compartilhada e a guarda unilateral

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada determina que se deve equilibrar o tempo de convívio dos filhos entre os pais. Essa modalidade é preferível, pois dá aos filhos a proteção de seus interesses, ao preservar o contato com seus genitores de forma equiparada.

Nesse regime de guarda, ambos os genitores têm responsabilidades, direitos e deveres iguais em relação aos filhos, e devem procurar, sempre, manter uma boa convivência entre todos.

Guarda unilateral

Se não for possível compor a guarda compartilhada, pode ser determinada a guarda unilateral. 

Nesse modelo, os filhos moram com apenas um de seus pais. Mas, apesar disso, o genitor que ficou sem a guarda pode conviver com seus filhos para que o vínculo entre eles seja mantido, desde que obedeça o regime de visitas estabelecido entre as partes ou determinado pelo juiz. 

O problema desse tipo de guarda é que o tempo de convivência entre pais e filhos acaba por ficar desequilibrado. 

Deve-se, de qualquer forma, sempre pensar nos interesses e bem-estar dos filhos, tentando, ao máximo, construir um consenso quanto à sua guarda. Assim, com certeza, o desgaste emocional de todos os envolvidos será bem menor. 

Pensão alimentícia

Quando se fala de divórcio, sempre se menciona questões sobre pensão alimentícia, pois muitas vezes são difíceis de compreender. 

Para começar, a pensão alimentícia representa um auxílio ao sustento dos filhos ou do ex-companheiro e, apesar de muitos pensarem assim, não se trata de um valor destinado apenas à alimentação. Também se garante a complementação de necessidades básicas, como educação, moradia, saúde e lazer pela pensão alimentícia.

Pensão alimentícia aos filhos

No divórcio, o pagamento de pensão alimentícia aos filhos é uma obrigação de um dos cônjuges, para que os gastos com alimentação, roupas, moradia e educação sejam complementados. 

A pensão alimentícia é obrigatória até que os filhos atinjam 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos, se estiverem estudando e não tiverem condições financeiras para arcar com os custos do estudo.

O juiz, para calcular o valor da pensão, deve considerar as despesas necessárias para manter o filho, a renda de ambos os genitores e a proporção em que podem e devem contribuir para sustentá-lo. 

Pensão alimentícia ao cônjuge

Qualquer um dos cônjuges, ademais, pode solicitar pensão alimentícia do outro cônjuge, desde que comprove sua necessidade. Isso corresponde ao pagamento de um valor mensal, visando ajudá-lo a bancar os gastos básicos, como alimentação, moradia e saúde.

Essa situação é muito recorrente em casos nos quais só um companheiro possui trabalho remunerado, enquanto o outro cuida da casa e dos filhos, não tendo renda.

Casal se divorciando

Quando o casal se separa, como funciona a divisão de bens e patrimônio?

As regras de partilha de bens variam de acordo com o regime de comunhão de bens escolhido no momento em que o casal oficializou a sua união.

No Brasil, o regime mais comum é a Comunhão Parcial de Bens. Ele também se torna regra quando o casal não optou por outro procedimento na oficialização.

Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens estabelece a divisão em igual proporção sobre todos os bens que o casal conquistou após a celebração do casamento civil. Ou seja, todos os bens adquiridos após a união são de ambos os cônjuges, inclusive contas poupança ou aplicações. Assim, não entra na divisão o que se conquistou antes do casamento.

Nesse regime, ainda, não importa qual foi a efetiva contribuição financeira de cada um à constituição do patrimônio: entende-se que ambos se esforçaram e colaboraram para sua formação.

Comunhão Universal de Bens

O regime de comunhão universal, por outro lado, determina que os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal. Caso a união termine, se divide os bens de forma igual entre os dois.

Separação Total de Bens

Essa modalidade diminui os conflitos sobre a divisão de bens na hora do divórcio, pois a separação total de bens dispõe a divisão dos bens por completo, o que significa que os bens adquiridos antes e depois do casamento pertencerão a cada cônjuge.

Assim, cada um deve gerir o seu próprio patrimônio, sem precisar de autorização para vender suas coisas. Da mesma forma, cada um será responsável pelas dívidas que fizer, sem que isso afete os bens do outro.

Separação Obrigatória de Bens

Esse regime é imposto por lei para situações específicas e funciona da mesma maneira que a separação total de bens, mas não cabe aos noivos escolherem essa modalidade. 

Situações em que se aplica esse regime: quando o casamento se realiza por pessoas que, na realidade, não poderiam se casar. Por exemplo, a pessoa divorciada enquanto não se decidir a partilha de bens do seu antigo casamento, quando um dos noivos for maior de 70 anos e quando uma pessoa menor de idade quer se casar, mas não tem o consentimento dos pais.

Participação Final nos Aquestos;

Nessa categoria, cada cônjuge pode controlar os bens que estão em seu nome de forma livre enquanto o casamento durar, assim como no regime da separação de bens. Dessa forma, a participação final dos aquestos oferece mais autonomia a cada um, ao mesmo tempo em que demanda mais confiança do casal. 

Se o casamento terminar, entretanto, se deve partilhar os bens conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens, ou seja, com a divisão igual sobre todos os bens que o casal adquiriu após o casamento.  

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Divórcio online: como fazer?

Por conta da pandemia em 2020, intensificou-se as medidas preventivas à contaminação do COVID-19.

Dentre elas, a principal foi o isolamento social, o que trouxe a necessidade de adaptação e inovação do sistema judiciário brasileiro. 

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu normas para que alguns processos pudessem tramitar virtualmente, inclusive o divórcio extrajudicial. Sendo que, mesmo depois da pandemia, é possível de ser realizado.

Dessa forma, é possível, sim, se divorciar em casa, mas o casal não pode ter filhos menores ou incapazes e deve haver consenso sobre a separação. O divórcio litigioso, sem consenso, portanto, não pode ser feito online.

De forma virtual, ainda se faz obrigatória a participação do advogado. Sendo que as duas partes podem ser representadas pelo mesmo profissional.

Se pode solicitar o divórcio virtual pelo site e-notariado. As reuniões do processo são feitas por meio de videoconferências e se assina os documentos de forma eletrônica. 

Como passar pelo divórcio sem traumatizar os filhos?

Com o tempo, cada vez mais o modelo de “família tradicional” vem se alterando e tomando novas formas. Hoje em dia, para muitas pessoas, já não se leva mais o casamento como algo estritamente permanente e para o resto da vida, como se encarava a situação nos dias mais antigos. 

Isso vem tornando o divórcio uma prática bastante frequente entre casais, uma que se mostra cada vez mais rápida e prática — a solução para um casamento que já não funciona mais.

Porém, tudo se torna um pouco mais complicado quando se realiza o divórcio com casais que possuem um ou mais filhos. Afinal, além das complicações e situações legais e jurídicas a serem resolvidas, passar pela experiência de ver seus pais se divorciarem pode desencadear uma série de emoções e de traumas no filho.

Quando um dos pais “deixa” o núcleo familiar, o filho pode desencadear reações emocionais, físicas e, até mesmo, alimentares. Alguns psicólogos dão o nome de “síndrome dos filhos do divórcio” à quem passa pela experiência de ver seus pais se separando.

Diversos comportamentos e emoções podem acontecer a partir disso, sendo alguns deles: ansiedade, baixo sistema imunológico, dificuldade de ter relações, baixo rendimento escolar, raiva, depressão, ausência de um pai amoroso durante o crescimento, bem como transtornos alimentares.

Além das questões emocionais e de crescimento do filho, também nos deparamos com as questões legais de toda a situação. Questões como pensão alimentícia e guarda da criança podem tornar o processo muito mais exaustivo e mais traumático para a criança também.

Saiba mais: o efeito do divórcio nas crianças

Como ter uma boa relação com o ex companheiro?

Apesar de todas as complicações e de toda a delicadeza de um momento assim, é possível, sim, se divorciar sem causar tantos traumas nos filhos. Especialistas já afirmam que os efeitos que o divórcio tem sobre os filhos, está diretamente relacionado com os sentimentos dos pais.

Sentimentos de culpa, raiva e tristeza, por exemplo, interferem de forma negativa na percepção que seu filho terá sobre esses sentimentos, bem como sobre a aceitação e o entendimento da separação do casal.

Em vários casos, a separação em si acaba só beneficiando a relação: há a reflexão sobre o que está acontecendo e a mudança para melhor, o que gera benefícios e valoriza mais o tempo de convivência de todos.

Especialistas afirmam que, a melhor maneira de comunicar ao filho sobre o divórcio, é fazendo isso juntos. É muito importante esclarecer que é o casal que está se desfazendo, e não a família. É essencial que o filho se sinta seguro e perceba que não vai perder o amor de cada um dos pais, ou até mesmo um dos pais em si.

Além disso, é preciso mostrar para a criança que toda a trajetória até o presente foi válida e feliz, e que, para que ambos os pais possam continuar sendo felizes, o divórcio é necessário.

Como superar o medo de pedir o divórcio?

Com o tempo, muitos relacionamentos acabam se desgastando e perdendo o sentido. Em alguns casos, não é mais possível consertar certas coisas e nem continuar tentando fazer a relação “funcionar”. Em momentos assim, o divórcio se torna a única saída possível.

Se acomodar em um relacionamento que já não está bom e não funciona mais, acaba trazendo infelicidades tanto para o casal, quanto para os seus filhos. Por isso, não fique com medo de magoar o outro: aceitar a situação e continuar prolongando ela por medo de magoar os sentimentos da outra pessoa, não fará com que a situação se resolva e nem melhore. Ser sincero, falar sobre seus sentimentos e vontades é crucial.

É importante manter em mente que, apesar de o divórcio ser algo complicado e difícil de ser enfrentado pelos filhos, viver em um lar infeliz e turbulento é muito mais difícil. A longo prazo, a separação traz benefícios, não apenas para o casal, mas para os filhos também.

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