Adoção: como funciona, quais os tipos e muito mais!
Equipe Eurekka
A adoção é um ato de amor! Você ouviu essa frase e ela é mesmo muito significativa.
No entanto, esse processo é burocrático e, no Brasil, costuma demorar. Isso ocorre pois o interessado em adotar deve seguir um protocolo para que a adoção seja segura para ambas as partes, em especial, para a criança ou adolescente que fará parte da sua família.
Nesse sentido, a Eurekka preparou um texto simples e objetivo para você entender como ocorre o processo de adoção. Aqui você também encontra como você deve se preparar para essa atitude tão nobre e que exige muita responsabilidade. Boa leitura!
Índice
O que é adoção?
De acordo com o Direito Familiar Brasileiro, a adoção é o ato pelo qual se cria um vínculo de filiação, até então inexistente, em que não há laço natural (genético).
A adoção é uma opção de proteção às crianças e aos adolescentes nos casos em que se tira o poder familiar dos pais biológicos. Nesse sentido, é vital deixar claro que o processo de adoção só ocorre quando se esgotam todas as outras opções dessa criança ou adolescente ficar na família biológica.
Por que a adoção é irrevogável?
A adoção é irrevogável. Afinal, o que se pretende é a estabilidade dos vínculos de filiação. E, mesmo que surjam problemas de relação familiar, é bom lembrar que isso ocorre em qualquer família. Portanto, esta não pode, de forma alguma, ser uma desculpa para “desfazer uma adoção”.
Por isso, se torna vital que a pessoa que tem interesse em adotar pense bastante sobre o assunto, já que é um vínculo que não se desfaz.
Requisitos para poder adotar
Hoje em dia, em um processo de adoção, se tomam medidas que priorizam sempre os interesses e direitos da criança e do adolescente. Isso é um pouco diferente de outras épocas, já que as adoções eram feitas como forma de consolar casais que não podiam ter filhos. Nesse tempo, mandavam uma escritura pública para que a adoção se concluísse.
Para que o processo de adoção seja claro e seguro, existem alguns requisitos os quais você precisa ficar de olho. Acompanhe:
Unilateral ou bilateral
A adoção unilateral é feita por só uma pessoa e a bilateral, por duas pessoas.
Os interessados em adotar devem ter 18 anos ou mais e 16 anos a mais que a criança que está para adoção. Ademais, precisam comprovar se são casados ou que há estabilidade na família da qual fazem parte.
Parentesco
Parentes da criança ou adolescente não podem os adotar, mas podem ser tutores. Isso ocorre para evitar manobras que tenham só interesses patrimoniais. Um exemplo é quando a criança tem um benefício previdenciário e alguém da família está de olho no dinheiro, sem pensar no bem estar da criança.
Consentimento do adotado
Se a criança ou adolescente tiver 12 anos ou mais, se exige o consentimento próprio no processo de adoção. Isso ocorre para verificar se há sintonia entre as partes e se há o desejo da criança de ser mesmo adotada. Pode parecer estranho, mas tudo isso vai facilitar, e muito, a convivência mais adiante.
Outra curiosidade em relação ao consentimento é que crianças menores de 12 anos também podem ser ouvidas por uma equipe interdisciplinar, a fim de expressar os seus sentimentos em relação ao processo de adoção.
Consentimento dos pais biológicos
É vital que os pais biológicos concordem com a adoção. Afinal, o vínculo genético se rompe por completo. Se os pais biológicos forem desconhecidos ou perderam a guarda da criança, então não é necessário o consentimento.
Atenção! Pais desconhecidos são aqueles que não constam na Certidão de Nascimento do filho e que não conseguiram localizar.
Se por acaso, a criança estiver em situação de risco e os pais biológicos, mesmo assim, não permitirem a adoção, o caminho será a destituição do poder familiar. Ou seja, a lei vai tirar o poder da família sobre aquela criança.
Decisão judicial
Para que a adoção se efetive, o juiz precisa proferir de forma oral ou por escrito a decisão. Ou seja, nenhuma adoção legal ocorre por via informal.
Idade mínima
A idade mínima para adotar uma criança ou adolescente é de 18 anos de idade. Além disso, a pessoa que tem interesse em adotar deve ser 16 anos mais velho que a criança que ele escolhe. Ou seja, se você quer adotar uma criança quando você tem 18 anos, a criança só poderá ter até dois anos de idade.
O que é estágio de convivência?
Antes de a adoção se efetivar, psicólogos e assistentes sociais conferem as condições em que vive a pessoa com interesse em adotar e observam como a a criança e o adolescente se adequam neste ambiente.
Quem determina o prazo do estágio de convivência é um juiz, que leva em consideração os traços de cada caso. Ou seja, alguns precisam de um tempo maior, outros, de um tempo menor. Em alguns casos, inclusive, não há necessidade, pois a criança já está sob a guarda do adotante.
É importante lembrar que se deve cumprir o estágio de convivência em território nacional e sempre próximo do local onde a criança vive. Isso vale, em especial, para estrangeiros com interesse em adotar em um outro país.
O filho adotado pode ir atrás de seus pais biológicos?
Segundo os especialistas em comportamento, é muito comum que o adotado queira conhecer a família biológica. Em especial entre 12 e 13 anos, quando ele está formando a sua identidade.
Por isso, se aconselha que os pais adotivos nunca escondam a adoção da criança e, aos poucos, conversem sobre essa condição. Isso ajuda a estabelecer confiança e tranquilidade no futuro, quando ela crescer e resolver conhecer sua família biológica. E, no momento em que essa procura se iniciar, os especialistas afirmam que o melhor a se fazer é apoiar.
O que acontece se não houver afinidade entre a criança adotada e a família?
O processo de adoção no Brasil é bastante demorado e burocrático. Parte disso se dá para garantir que se pense bem sobre a adoção e que todas as etapas se cumpram com sucesso.
Como a adoção, depois de ajuizada, é irrevogável, as partes precisam entender que problemas de afinidade devem ser trabalhados como ocorre em qualquer família. Para isso, existem profissionais capacitados como psicólogos, por exemplo, que ajudarão a família a encontrar um equilíbrio. Aliás, os estudos mostram que o acompanhamento psicológico deve acontecer antes, durante e depois da adoção.
Durante o estágio de convivência, pode ocorrer a desistência da adoção. No entanto, se o juiz entender que houve danos à criança ou ao adolescente por negligência desta família, os menores deverão ser indenizados.
Quais são os tipos de adoção?
A adoção é uma decisão muito séria e de muita responsabilidade, por isso, quanto mais informações você tiver, mais bem preparado você estará. Saiba, então, quais são os tipos de adoção e o que você deve evitar para não ter problemas com a Lei:
Adoção à brasileira
Se realiza sem o devido trato legal e judicial. Ou seja, há o reconhecimento da paternidade/maternidade. Assim, o adotante vai até o Cartório de Registro Civil e registra a criança ou o adolescente como se fosse filho biológico. Esta modalidade é crime, previsto nos artigos 242 e 297 do Código Penal (podendo também gerar responsabilidade civil).
De nascituro
A adoção de nascituro se refere àquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu. Sobre este tipo de adoção, há divisão de opiniões, pois um grupo acredita que a criança deva nascer para que os pais biológicos decidam. Já outro grupo acata o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo este, não há uma idade mínima para que o direito à vida seja garantido e para que a criança goze de todos os seus direitos, inclusive o de não ser abandonada e negligenciada.
Infelizmente, este tipo de adoção não tem previsão expressa na lei brasileira. Se você estiver em uma situação semelhante, procure um advogado.
Adoção Homoparental
É a adoção feita por pessoas do mesmo sexo. Depois de 2011, quando o STF reconheceu as famílias homoafetivas, a resistência e dificuldades das adoções por casais homossexuais se tornam menores. Portanto, os casais homossexuais interessados em adotar, assim como qualquer casal, devem comprovar que estão casados ou vivendo em união estável, e demonstrarem a estabilidade e boa estrutura do núcleo familiar.
Intuitu personae
A expressão intuitu personae (latim) significa “em consideração à pessoa” e, na prática, é através da qual os pais biológicos escolhem os adotantes e mostram, perante a autoridade judiciária, o desejo de entregar o filho em adoção à determinada pessoa ou casal.
Adoção por testamento
Este tipo de adoção não se permite por lei. No entanto, no testamento, a pessoa pode deixar claro o reconhecimento de alguém como seu filho, que servirá para posteriores medidas judiciais.
Adoção póstuma
Esse tipo é permitido desde que, em vida, o indivíduo adotante tenha manifestado essa vontade de maneira bem clara.
Adoção tardia
Não há uma idade mínima formal para designar a adoção tardia: em geral se refere a crianças maiores de 3 anos. São as crianças adotadas na fase de desenvolvimento em que já conseguem se comunicar sozinhas, já sabem andar, não usam mais fraldas, ou seja, não são mais consideradas bebês.
Adoção unilateral
Acompanhe o exemplo: Marilda teve um filho (Carlos) de Romualdo. Acontece que Romualdo, ao saber da gravidez de Marilda, abandonou a família. Um tempo depois, Marilda se casa com Jéferson e este decide adotar Carlos como se fosse seu filho. Isso é uma adoção unilateral!
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